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quinta-feira, 8 de junho de 2017

MP entra com ação de improbidade administrativa contra o governador do RN

MP entra com ação de improbidade administrativa contra o governador do RN

Ação é por ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal em virtude do descumprimento dos limites de gastos com pessoal.

Governador Robinson Faria vai responder ação do RN por improbridade administrativa (Foto: Reprodução/Inter TV Cabugi)Governador Robinson Faria vai responder ação do RN por improbridade administrativa (Foto: Reprodução/Inter TV Cabugi)
Governador Robinson Faria vai responder ação do RN por improbridade administrativa (Foto: Reprodução/Inter TV Cabugi)
O Ministério Público Estadual entrou com ação contra o governador Robinson Faria pelo crime de improbidade administrativa. A ação foi protocolada pelo Procurador-Geral de Justiça, Rinaldo Reis, nesta quarta-feira (7). Além do governador do RN, a ação também é contra o secretário estadual do Planejamento e das Finanças, Gustavo Nogueira.
O MPRN informou que a ação foi motivada por ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em virtude do descumprimento dos limites de gastos com pessoal do Poder Executivo e do dever legal de agir para reduzir essa despesa. Ao contrário disso, ainda segundo o Ministério Público, o Governo teria aumentado as despesas mediante a edição de atos administrativos e iniciativa de leis que, ao final, conduziram o Estado ao patamar de comprometimento de 56,87% da despesa de pessoal em face da Receita Corrente Líquida do Estado, acima do limite máximo de 49%.
Na mencionada ação de improbidade, é destacada a manobra fiscal empreendida pelo governador Robinson Faria e o secretário Gustavo Nogueira, na elaboração do relatório de gestão fiscal do 2º quadrimestre de 2016, quando excluíram deliberadamente despesas realizadas e não computadas para fins de aferição dos limites da despesa com pessoal.
“Nesse particular, o Estado do Rio Grande do Norte, por essas autoridades demandadas, computaram as ditas despesas pelo chamado ‘regime de caixa’, descurando-se do ‘regime legal de competência’, conforme orientam o Tribunal de Contas, a Secretaria do Tesouro Nacional e as leis de regência da matéria”, informa o Ministério Público.
Além disso, ficou constatado no Inquérito Civil nº 01/2015 – PGJ, que instrui a ação de improbidade, que o secretário Gustavo Nogueira realizou diversos pagamentos de despesa de pessoal mediante a expedição de simples ofícios ao Banco do Brasil, sem previsão orçamentária, sem empenho e sem registro no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, burlando, a um só tempo, as leis financeiras, o orçamento aprovado pela Assembleia Legislativa, os órgãos fiscalizatórios e a transparência nos gastos públicos.
“O Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte completa 28 meses acima do limite legal da LRF, somente neste mandato, sem que o governador do Estado tenha adotado as providências expressamente determinadas pela Constituição para reduzi-las”, finaliza a nota divulgada pelo MPRN.

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