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terça-feira, 16 de janeiro de 2018

Governo sofre dupla derrota em recursos por posse de ministra

Justiça Federal de Niterói e Tribunal Regional Federal da 2ª Região negaram recursos da AGU. Cristiane Brasil segue sem posse no Ministério do Trabalho O governo do presidente Michel Temer (PMDB) sofreu uma derrota dupla nesta segunda-feira em sua tentativa de derrubar a decisão que suspendeu a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) no Ministério do Trabalho. A Justiça Federal de Niterói e o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negaram recursos da Advocacia-Geral da União (AGU), que argumentava que as ações populares contra a posse de Cristiane não poderiam ter sido julgadas pela 4ª Vara Federal de Niterói. O juiz federal Leonardo Couceiro, que no início da semana passada barrou a posse da deputada, negou o pedido de reconsideração de sua decisão feito pela AGU, enquanto o juiz federal Vladimir Vitovsky, que está atuando como substituto no TRF2, não deu razão aos embargos de declaração apresentados pelo governo na última sexta-feira. Em ambos recursos, a AGU questionava a competência de Couceiro para decidir sobre o caso, argumentando que a Vara Federal de Magé recebeu as ações populares antes que a de Niterói e, portanto, deveria ser a responsável pela decisão. “Tendo as ações o mesmo pedido e observado que não existe prevenção quanto a decisão proferida em plantão, sendo a primeira distribuição realizada no Processo 0001786-77.2018.4.02.5102 (Niterói), verifico não existir a alegada prevenção em favor do Juízo Federal de Magé para o julgamento da causa, nos termos do requerido pela União”, decidiu Leonardo Couceiro. Já Vitovsky, além de manter a decisão de Couceiro, fixou a competência da 4ª Vara Federal de Niterói e ordenou que ela receba os outros seis processos com o mesmo tema apresentados à Justiça Federal fluminense, ajuizados na 1ª Vara Federal de Magé, na 1ª Vara Federal de Teresópolis, na 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro, na 1ª Vara Federal de Nova Friburgo, na 1ª Vara Federal de Campos e na 1ª Vara Federal de Macaé Fonte: VEJA

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