Entenda, em
sete pontos, como a reforma da Previdência vai mudar as regras de aposentadoria
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC)
da reforma
da Previdência , apresentada no início deste
ano pelo presidente Jair Bolsonaro , foi aprovada
em segundo turno no Senado nesta terça-feira . O texto base
recebeu 60
votos favoráveis e 19 contrários . Após a votação, os senadores
apreciaram dois dos quatro destaques que não alteram os principais pontos da
reforma.
No entanto, diante da possibilidade de derrota, a votação de
outros dois destaques, que poderiam desidratar
a reforma em R$ 77,1 bilhões em dez anos, ficaram para esta
quarta-feira. A aprovação em segundo turno no Senado era a última etapa que
faltava para o texto ser promulgado, o que deve ocorrer depois que o presidente Jair
Bolsonaro retornar de sua viagem ao exterior . A expectativa é
de que o texto seja promulgado pelo Congresso até o dia 15 de novembro e,
então, entrar em vigor.
A mudança na Constituição vai afetar as
regras para a aposentadoria e pensão de trabalhadores da iniciativa privada,
servidores públicos federais e professores. Para quem já contribui para o INSS
ou para o regime de Previdência do setor público, haverá regras de transição.
Os mais jovens, que ainda não ingressaram no mercado de trabalho, terão de
seguir integralmente as novas exigências para se aposentar.
Veja, abaixo, as principais mudanças
aprovadas pelo Congresso.
1. Idade mínima
O Brasil é um dos poucos países do mundo
que não adotavam, até agora, idade mínima para se aposentar. Com a reforma da
Previdência, a exigência foi criada e será válida para todos que não contribuem
ainda para o INSS. Quem já está no mercado de trabalho, terá regras de transição.
·
Idade: Será preciso ter 65 anos (homens) ou
62 anos (mulheres) para pedir aposentadoria.
·
Tempo
de contribuição: Homens
precisarão contribuir por pelo menos 20 anos e mulheres, por 15 anos. Quanto
menor for o tempo de contribuição, menor será o valor da aposentadoria.
·
Para
quem vai valer: Estas
regras valerão integralmente para quem ainda não contribui para o INSS ou para
o regime de Previdência dos servidores da União. Quem já está no mercado de
trabalho terá regras de transição.
·
Como é
lá fora:
Na América Latina, somente o Equador não exige idade mínima. Na Europa, só
a Hungria. A maioria dos países adotou pisos de 60 anos para cima. Na União
Europeia, até o ano que vem, apenas sete países terão idade mínima inferior a
65 anos.
2. Regras de transição no INSS
Para os trabalhadores do setor privado, que
já contribuem para o INSS, haverá quatro regras de transição, uma delas válida
apenas para quem está perto de se aposentar. A aposentadoria por idade,
modalidade voltada sobretudo para trabalhadores de baixa renda e já existente
hoje, continuará a existir e também terá transição. Conheça as regras:
Quer
saber o seu tempo de contribuição? Veja o
passo a passo para consultar o site do INSS
As
regras válidas para todos
São três regras que atendem a todos os
trabalhadores da iniciativa privada. Dependendo da idade e do tempo de
contribuição, uma regra pode ser mais vantajosa que a outra. É preciso checar
também o valor do benefício porque, em caso de aposentadorias precoces, haverá
reduções no montante a receber.
·
Sistema
de pontos: Regra
similar ao atual sistema 86/96. O trabalhador terá de somar idade e tempo de
contribuição e precisa ter contribuído por 30 anos (mulheres) e 35 anos
(homens). Em 2019, pode se aposentar aos 86 pontos (mulheres) e 96 pontos
(homens). A tabela sobe um ponto a cada ano, até chegar aos 100 (mulheres) e
105 (homens).
·
Idade
mínima com tempo de contribuição: Quem optar por esse modelo terá de cumprir a idade mínima
seguindo uma tabela da transição. E precisará ter contribuído por 30 anos
(mulheres) e 35 anos (homens). Essa transição para as novas idades mínimas vai
durar 12 anos para as mulheres e oito anos para os homens. Ou seja, em 2027,
valerá para todos os homens a idade mínima de 65 anos. E, em 2031, valerá para
todas as mulheres a idade mínima de 62 anos. A reforma prevê que a idade mínima
começará aos 61 anos para os homens e 56 anos para as mulheres, subindo seis
meses por ano até atingir 62 anos (mulher) e 65 anos (homem).
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Fonte: O
Globo
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