Justiça manda suspender
processo contra ex-prefeito Cid Arruda na Câmara Municipal de Nova Cruz
O Juíz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Nova Cruz, no
Agreste do Rio Grande do Norte, suspendeu nesta terça – feira, dia 22, através
de liminar, o processo de julgamento das contas do ex-prefeito do município,
Cid Arruda Câmara.
De acordo com a decisão, caso o processo continuasse
tramitando na casa legislativa, Cid Arruda poderia sofrer um julgamento
político, provocando grandes danos ao mesmo, inclusive causando a sua
inelegibilidade.
O
Tribunal de Contas do Estado indeferiu as contas de 2014 do ex-prefeito por
unanimidade, mas o Ministério Público de Contas, após pedido da defesa,
reanalisou as mesmas e deu parecer favorável, fazendo com que o processo no TCE
fosse paralisado. Mesmo assim continuava tramitando normalmente na Câmara
Municipal e iria para votação.
Já em relação ao
segundo pedido, qual seja, o de suspender imediatamente o processo de
julgamento de contas (referentes ao ano de 2014) que está em trâmite na Câmara
Municipal de Nova Cruz, uma vez que, mesmo com a nulidade do Parecer Prévio, o
autor está na iminência de sofrer um julgamento político e ter as suas contas
rejeitadas (sobretudo face ao quórum qualificado exigido pelo art. 31, §§ 1º e
2, da Constituição Federal), com todas as consequências advindas daí, a exemplo
de possível acusação de improbidade administrativa e, pior, inelegibilidade,
nos moldes da Lei Complementar n. 64, de 18 de maio de 1990, com a redação dada
pela Lei Complementar n. 135, de 04 de junho de 2010, penso que há
probabilidade de que se acate a tese defendida pelo postulante, e venha a se
proferir novo julgamento.
O
Ministério Público de contas orientou ao TCE pela anulação da decisão de
reprovação das contas do ex-gestor, sendo esta a base legal para a decisão do
Juiz, que deferiu o pedido de tutela provisória de urgência em parte para o fim
de suspender a análise das contas do exercício de 2014 pela Câmara de
Vereadores.
Fonte: Amigos
da Onça
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