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quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022

 Justiça dá 48 horas para prefeitura de Natal cumprir decisão e cobrar passaporte vacinal em estabelecimentos


                                 


O juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, deu 48 horas para o Município de Natal cumprir a determinação da Justiça, de 27 de janeiro, e passar a exigir o passaporte vacinal em estabelecimentos, como está pontuado no decreto estadual.

O magistrado estipulou multa no valor de R$ 50 mil por dia, limitada a R$ 1 milhão, caso a medida não seja cumprida no comércio de Natal. Os valores deverão ser revertidos em favor de entidade estadual filantrópica de assistência à saúde ou semelhante.

O município publicou um decreto que desobrigou os shoppings, bares, restaurantes e outros estabelecimentos a cobrarem o comprovante da vacina na capital dias depois do governo do RN publicar um decreto que determinava a exigência do passaporte vacinal em todo o estado.

O juiz também prevê multa de R$ 5 mil por dia (limitada a R$ 100 mil) ao prefeito de Natal, Álvaro Dias (PSDB), caso não ocorra o cumprimento da decisão.

O magistrado ainda autorizou o bloqueio das contas do Município de Natal e do prefeito da cidade, quando o valor da multa imposta atingir o limite estabelecido, permanecendo à disposição da Justiça até o trânsito em julgado da sentença.

Decisão

No dia 27 de janeiro, após um impasse entre decretos, a Justiça determinou que o município de Natal cumprisse o decreto do governo do RN que exige o passaporte vacinal em shoppings, bares, restaurantes e outros estabelecimentos comerciais. A ação é de autoria do Ministério Público do RN e da Defensoria Pública do RN.

Nos autos do processo, o Ministério Público informou o descumprimento da ordem judicial. Em razão disso, o juiz fixou o prazo de 48 horas para o cumprimento da medida a partir desta quarta.

O cumprimento deve acontecer, segundo a Justiça, com efetiva fiscalização e autuação dos estabelecimentos que estiverem descumprindo o decreto estadual.

O juiz ainda cita que o não cumprimento “não encontra justificativa, eis que o ente público foi notificado e as autoridades apontadas como coatoras foram devidamente intimadas pessoalmente, por duas vezes, para tanto”.

G1


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