Justiça do RN suspende
decisão do TCE e determina continuidade do concurso para agentes penitenciários
Decisão
foi proferida nesta quinta-feira (30) pelo juiz Geraldo Antônio da Mota. A
determinação é resultado de um recurso do Ministério Público Estadual.
A Justiça do Rio Grande do
Norte determinou o andamento do concurso para agente penitenciário do Estado,
em decisão proferida nesta quinta-feira (30) pelo juiz Geraldo Antônio da Mota.
A determinação é resultado de um recurso do Ministério Público Estadual, que
pediu o prosseguimento ao certame.
O Tribunal de Contas do
Estado havia suspendido o processo do concurso, que já estava em curso. Os
motivos alegados pelo TCE foram falhas no edital. Além disso, o Tribunal de
Contas também destacou que o Governo do Estado não observou a Lei de Responsabilidade
Fiscal para mensurar o impacto dos novos servidores na folha, bem como de onde
tiraria os recursos para arcar com os salários deles.
O magistrado Geraldo Mota, no
entanto, contra-argumenta os apontamentos do TCE e fala da necessidade de
estruturação do sistema penitenciário do Rio Grande do Norte. “Claro que
medidas administrativas que digam respeito ao atendimento das regras para
realização do concurso público podem, e devem, ser apontadas ao longo da
realização do certame, sem, contudo, sobrestar as etapas predefinidas em
sentença judicial homologatória. Sob tal perspectiva, o Poder Executivo está
adotando todas as exigências necessárias ao ajuste de contas determinado pelo
TCE, conforme se vê nas informações prestadas pelo Sr. Secretário Estadual de Planejamento
e das Finanças”, disse Mota em sua decisão
Para Geraldo Mota, o colapso
do sistema de segurança do Estado deve ser pensado como prioridade. “Ainda, a
par do posicionamento do c. TCE, vejo que há necessidade do Poder Executivo
estruturar seu sistema de segurança, considerando, por exemplo, as situações de
substituição e reposição em cargos vagos, sem o qual, entrará em absoluto
colapso”, alega o magistrado.
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