Ex-servidor público que tentou matar promotores
de Justiça no RN é condenado a 7,3 anos no semiaberto
Foi condenado a 7 anos,
três meses e quinze dias de prisão, no regime semiaberto, o ex-servidor público
Guilherme Wanderley Lopes da Silva – que
tentou matar a tiros três promotores de Justiça do Rio
Grande do Norte no dia 24 de março de 2017 dentro da sede do Ministério Público
do Estado, em Natal.
O júri popular que condenou Guilherme
começou na manhã da terça (11) e terminou no início da madrugada desta
quarta-feira (12). O julgamento foi presidido pelo juiz Geomar Brito Medeiros,
e realizado no Tribunal do Júri do Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes,
no bairro Lagoa Nova, na Zona Sul da capital potiguar.
Guilherme foi considerado culpado por
três crimes de homicídio tentado, com o agravante de dissimulação. Isso
significa que ele ocultou sua verdadeira intenção quando, portando um envelope,
disse às secretárias do procurador-geral que precisava entrar na sala para
entregar alguns documentos encaminhados por um procurador em caráter de urgência
– o que levou as funcionárias a abrirem a porta.
O atentado aconteceu dentro da sede do
próprio MP, na Zona Sul de Natal. Guilherme entrou na sala do então procurador
geral de Justiça, Rinaldo Reis, jogou um envelope na mesa dele, sacou sua arma
de fogo que estava escondida sob a roupa e disparou.
O então procurador adjunto de Justiça
Jovino Pereira Sobrinho e o promotor Wendell Beetoven Ribeiro Agra foram
baleados. Rinaldo também foi alvo de um disparo, mas Guilherme errou o tiro.
Outras pessoas também estavam na
reunião, mas não foram atingidas. Guilherme fugiu e só
se entregou à polícia na manhã seguinte. Desde então, ele passou
a aguardar o julgamento detido na Unidade Psiquiátrica de Custódia, no Complexo
Penal João Chaves, que fica na Zona Norte.
Defesa
A defesa do ex-servidor
insistiu na tese de que Guilherme apresentava transtorno mental no dia do fato,
e que essa condição havia ficado comprovada em exame de insanidade realizado
pelo Instituto Técnico-Científico de Perícia (Itep). A sentença, no entanto,
considerou o réu semi-inimputáveis – que é a incapacidade parcial de entender a
ilicitude praticada. Essa condição fez a pena ser reduzida.
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